Leandro Oliveira  Nov 22    5 min de leitura  

 

VESTING COMO REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA

COMO INCENTIVAR COLABORADORES E RETER TALENTOS

Independentemente do segmento da empresa, é imprescindível para qualquer negócio a presença de parceiros e colaboradores alinhados com os ideais dos sócios. E um dos principais problemas enfrentados pelas startups em estágio inicial de desenvolvimento é ausência de capital para contratar profissionais qualificados.

Nesse cenário, o vesting vem se tornando um movimento cada vez mais comum no ecossistema das startups, pois se trata de um mecanismo de incentivo e retenção de colaboradores.

Por meio do vesting será possível contratar bons talentos sem que tenha que pagar a remuneração que esses profissionais normalmente recebem no mercado e, em contrapartida, por aquilo que ele deixa de ganhar você abrirá a possibilidade dele se tornar sócio da sua startup.

COMO FUNCIONA:

A aplicação do mecanismo de vesting se dá mediante um contrato de opção de compra de participação societária, mais conhecido como stock option, no qual deverão estar previstas as condições que o colaborador precisa cumprir para poder exercer a sua opção de compra.

É imprescindível verificar qual o objetivo que a empresa outorgante deseja atingir com a criação deste mecanismo de incentivo, podendo ser estruturado de três maneiras:

TEMPORAL: o colaborador deve permanecer determinado período na empresa para então poder exercer a opção de compra de sua participação societária.

Neste caso, deve-se observar qual será o período de vesting (normalmente de 4 anos), além da frequência que o colaborador poderá comprar as quotas ofertadas, que poderá ser ao final de cada ano, em um evento de liquidez, etc.

Neste caso há uma maior preocupação em reter talentos dentro da empresa.

METAS: Neste o colaborador passa a adquirir o direito de exercício da opção de compra conforme atingidas as metas preestabelecidas em contrato, devendo sempre estar perfeitamente estabelecida em contrato quais serão as metas a serem cumpridas.

Neste caso, o vesting foca mais na entrega de resultados.

HÍBRIDO: Neste caso há a combinação das variáveis mencionadas anteriormente, como PRAZOS e METAS.

É recomendável, ainda, existir um período de experiência, mais conhecido como Cliff, antes do colaborador poder adquirir a participação societária outorgada. O período de Cliff consiste normalmente em um período de um ano pelo qual o colaborador não terá nenhum direito outorgado caso resolva sair ou seja dispensado pela empresa.

Desse modo, deve estar previsto no contrato qual será o prazo de cliff e a data de início de vesting.


Nesse exemplo foi oferecida uma participação de 6%, sendo definido um período de teste de 1 ano e como condição para o colaborador se tornar sócio, foi estabelecida uma condição temporal de 3 anos, com possibilidade de adquirir 2% da participação societário ao fim de cada ano.

Assim, após o período de cliff, caso o colaborador cumpra as condições estabelecidas, este vai ter a possibilidade de se tornar sócio da empresa, adquirindo a participação societária ofertada.

Por esse motivo, o mecanismo de vesting, atrelado à um contrato de opção de compra de participação societária, é uma ótima forma não só de atrair talentos mas também de retê-los na sua startup.

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